AGRO

Impacto Tributário em 2023.

A partir de 1° de janeiro de 2023, a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na importação e comercialização de insumos agrícolas, passa a ser de 2%, conforme determina o Convênio ICMS 26/2021.

A alteração abrange os seguintes produtos:

Àcidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.

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