IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Está aberto o período de declaração do imposto de renda pessoa física, o prazo é de 7 de março a 29 de abril.

Quem está obrigado a apresentar a obrigação?

Este ano está obrigado a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - Relativamente à atividade rural:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
V - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
VIII- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Dispensa da Entrega - Hipóteses

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

I - Apenas na hipótese prevista no inciso V acima, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Entrega de Forma Facultativa

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2021.

O que declarar para o Imposto de Renda 2022?

É necessário reunir os seguintes documentos:

  • Declaração do ano anterior;
  • Nota fiscal de todos os serviços dedutíveis do IR, como gastos com saúde (como consultas e internações), ensino (como escolas particulares e cursos de especialização), dependentes, previdência privada, doações etc;
  • Documentação de bens adquiridos ou vendidos durante 2021, como carros ou casas. Para autônomos que prestam serviços é importante estar com o pagamento do carnê-leão em dia;
  • Informes de rendimentos, como INSS, bancários, etc;
  • Outros rendimentos, como aluguéis recebidos e autônomos que prestam serviços.

Quem investe na Bolsa de Valores precisa estar atento ao Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), também de pagamento mensal em caso de lucro em vendas de ativos que somam mais de R$ 20 mil ao mês.

A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, pois a multa mínima pela não entrega da declaração no prazo é de R$165,74, e/ou máximo 20% sobre o imposto devido.

Conte com a expertise da equipe obdc para te auxiliar nesse processo!