DCTF extinta a partir de 2025: novas regras e mudanças na declaração de débitos.

Fim da DCTF convencional e introdução da DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabelece a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025. A medida revoga a IN nº 2.005/2021, descontinuando gradativamente a DCTF convencional.

Com essa mudança, a declaração de débitos será realizada exclusivamente pela DCTFWeb.

Principais alterações e benefícios

A nova instrução normativa introduz diversas melhorias para simplificar e otimizar o cumprimento das obrigações tributárias, incluindo:

  • Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb: passa a ser até o dia 25 do mês seguinteao dos fatos geradores.
  • Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD.
  • Possibilidade de importação de arquivos no formato JSON para inclusão de débitos e suspensões no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
  • Geração de DCTFWeb sem movimento diretamente no Portal e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento.
  • Geração de DARF antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a dependência do Sicalcweb.
  • Otimização da declaração de débitos em cotas.
  • Redução de obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD.
  • Permissão para assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas pela conta GOV.BR.

DCTFWeb e a inclusão de novos tributos

Até então, a DCTFWeb era obrigatória apenas para alguns tributos federais. No entanto, a partir de janeiro de 2025, sua obrigatoriedade será ampliada para incluir contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que antes utilizavam a DCTF convencional.

A nova estrutura permitirá maior integração com diferentes bases de dados tributários.

Fontes de informação da DCTFWeb

A DCTFWeb será alimentada por dados provenientes de diferentes sistemas da Receita Federal:

  • eSocial– Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
  • EFD-Reinf– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
  • SERO– Sistema de Aferição de Obras de Construção Civil.
  • MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que permitirá a declaração de débitos não contemplados nos sistemas anteriores.

Essas informações serão integradas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), centralizando os dados fiscais e previdenciários dos contribuintes.

Tributos declarados na DCTFWeb

A nova DCTFWeb contemplará a declaração dos seguintes tributos administrados pela Receita Federal:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
  • IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
  • PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público.
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • Cide-Combustíveis – Contribuição incidente sobre a comercialização de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível.
  • Cide-Remessas – Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação.
  • Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
  • Contribuição Social sobre Apostas de Quota Fixa – Lotéricas.
  • CPSS – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

Impactos e adequações necessárias

A implementação da DCTFWeb representa um avanço na modernização do sistema tributário brasileiro. No entanto, as empresas precisarão adaptar seus processos internos para atender às novas exigências.

Com a entrada do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), será possível incluir diversos tributos de forma simplificada, reduzindo inconsistências e otimizando o envio de informações para a Receita Federal.

O que as empresas devem fazer para se preparar?

  • Revisar seus processos internos de apuração de tributos.
  • Se familiarizar com as novas funcionalidades do e-CAC e do MIT.
  • Ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às novas exigências.
  • Contar com uma assessoria tributária para garantir conformidade com as novas regras.

A transição para a DCTFWeb exige planejamento e adaptação, garantindo maior transparência e eficiência na apuração de tributos federais.

Com a extinção da DCTF e a obrigatoriedade da DCTFWeb a partir de 2025, muitas empresas precisarão se adequar rapidamente para evitar erros, multas e retrabalho.

Escrito por: Maria Silva

Jornalista e analista de marketing na OBDC Contabilidade. Bacharel em Jornalismo pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas – FUNORTE e pós-graduada em Marketing e Vendas e em Marketing Digital e Análise de Dados pela Anhanguera Educacional.