Fim da DCTF convencional e introdução da DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabelece a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025. A medida revoga a IN nº 2.005/2021, descontinuando gradativamente a DCTF convencional.
Com essa mudança, a declaração de débitos será realizada exclusivamente pela DCTFWeb.
Principais alterações e benefícios
A nova instrução normativa introduz diversas melhorias para simplificar e otimizar o cumprimento das obrigações tributárias, incluindo:
- Ampliação do prazo de entrega da DCTFWeb: passa a ser até o dia 25 do mês seguinteao dos fatos geradores.
- Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD.
- Possibilidade de importação de arquivos no formato JSON para inclusão de débitos e suspensões no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
- Geração de DCTFWeb sem movimento diretamente no Portal e-CAC, via transmissão de MIT sem movimento.
- Geração de DARF antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a dependência do Sicalcweb.
- Otimização da declaração de débitos em cotas.
- Redução de obrigações acessórias, com a extinção da DCTF PGD.
- Permissão para assinatura da DCTFWeb de contribuintes pessoas físicas pela conta GOV.BR.
DCTFWeb e a inclusão de novos tributos
Até então, a DCTFWeb era obrigatória apenas para alguns tributos federais. No entanto, a partir de janeiro de 2025, sua obrigatoriedade será ampliada para incluir contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que antes utilizavam a DCTF convencional.
A nova estrutura permitirá maior integração com diferentes bases de dados tributários.
Fontes de informação da DCTFWeb
A DCTFWeb será alimentada por dados provenientes de diferentes sistemas da Receita Federal:
- eSocial– Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
- EFD-Reinf– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
- SERO– Sistema de Aferição de Obras de Construção Civil.
- MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que permitirá a declaração de débitos não contemplados nos sistemas anteriores.
Essas informações serão integradas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), centralizando os dados fiscais e previdenciários dos contribuintes.
Tributos declarados na DCTFWeb
A nova DCTFWeb contemplará a declaração dos seguintes tributos administrados pela Receita Federal:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
- IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
- PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público.
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
- Cide-Combustíveis – Contribuição incidente sobre a comercialização de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível.
- Cide-Remessas – Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação.
- Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
- Contribuição Social sobre Apostas de Quota Fixa – Lotéricas.
- CPSS – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
Impactos e adequações necessárias
A implementação da DCTFWeb representa um avanço na modernização do sistema tributário brasileiro. No entanto, as empresas precisarão adaptar seus processos internos para atender às novas exigências.
Com a entrada do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), será possível incluir diversos tributos de forma simplificada, reduzindo inconsistências e otimizando o envio de informações para a Receita Federal.
O que as empresas devem fazer para se preparar?
- Revisar seus processos internos de apuração de tributos.
- Se familiarizar com as novas funcionalidades do e-CAC e do MIT.
- Ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às novas exigências.
- Contar com uma assessoria tributária para garantir conformidade com as novas regras.
A transição para a DCTFWeb exige planejamento e adaptação, garantindo maior transparência e eficiência na apuração de tributos federais.
Com a extinção da DCTF e a obrigatoriedade da DCTFWeb a partir de 2025, muitas empresas precisarão se adequar rapidamente para evitar erros, multas e retrabalho.