Imposto de Renda 2026: nova tabela amplia isenção, mas não reduz a obrigação de declarar

A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2026 atualiza as faixas de tributação e amplia a isenção para quem recebe até R$ 5 mil. A mudança tem impacto imediato no cálculo do imposto ao longo do ano, especialmente na retenção na fonte, mas não deve ser interpretada como sinônimo de “declaração mais simples” ou “dispensa automática de entrega”.

Na prática, a diferença entre pagar imposto e ser obrigado a declarar continua sendo o ponto central. Há contribuintes que podem não ter imposto a recolher e, ainda assim, precisam apresentar a declaração por conta de patrimônio, rendimentos isentos, operações com bens ou investimentos.

O que muda na dinâmica do contribuinte

A atualização da tabela tende a reduzir a carga tributária de parte dos trabalhadores e pode alterar o valor retido mensalmente. Porém, o ajuste não elimina as situações típicas que geram obrigatoriedade de declaração. Para quem tem renda estruturada, múltiplas fontes de rendimento ou movimentações patrimoniais, o IR segue exigindo organização e consistência de informações.

Quem deve ficar mais atento em 2026

Mesmo com a ampliação da isenção, a declaração continua sendo obrigatória para quem, em 2025, se enquadrou em critérios como:

  • Rendimentos tributáveis acima do limite anual;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Ganho de capital na venda de bens e direitos;
  • Operações em bolsa de valores;
  • Atividade rural com receita bruta acima do limite;
  • Patrimônio (bens e direitos) acima do valor mínimo exigido ao final do ano;
  • Mudança para a condição de residente fiscal no Brasil.

Esses pontos atingem diretamente empresários, investidores, produtores rurais e profissionais liberais, perfis em que o imposto não depende apenas do salário mensal, mas do conjunto de rendas e do patrimônio.

O risco da falsa sensação de “isenção”

Um erro comum é supor que “se não pagou imposto, não precisa declarar”. Isso pode gerar consequências práticas: atraso, multa, pendências cadastrais e inconsistências que dificultam restituição, financiamentos, comprovação de renda e regularidade fiscal.

Além disso, fevereiro costuma ser o mês em que muitos contribuintes ainda não organizaram informes e documentos, é exatamente aí que se perde a oportunidade de ajustar informações com calma, antes do início do prazo em março.

Fevereiro é o mês da estratégia

Quem se antecipa consegue:

  • validar obrigatoriedade com segurança;
  • organizar informes e documentos;
  • revisar movimentações patrimoniais e investimentos;
  • reduzir risco de erro e retrabalho.

O Imposto de Renda, na prática, não começa em março. Começa agora, na organização.

Se você quer entender como a nova tabela impacta o seu caso e preparar sua declaração com segurança, fale com o time de especialistas da OBDC. Nós analisamos seu cenário, conferimos a obrigatoriedade e organizamos a entrega com consistência, evitando surpresas e corrigindo riscos antes que virem problema.

 

 

Escrito por: Maria Silva

Jornalista e coordenadora de marketing na OBDC Contabilidade. Bacharel em Jornalismo pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas – FUNORTE e pós-graduada em Marketing e Vendas e em Marketing Digital e Análise de Dados pela Anhanguera Educacional.