A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. O período para envio das declarações começa em 23 de março e vai até 29 de maio.
Como acontece todos os anos, a orientação é evitar deixar a entrega para os últimos dias. Com o aumento de acessos perto do fim do prazo, o sistema costuma ficar mais lento. Além disso, quem envia a declaração mais cedo também costuma receber a restituição nos primeiros lotes.
A obrigatoriedade da declaração continua ligada principalmente ao valor dos rendimentos recebidos ao longo do ano. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também entram na obrigatoriedade os contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, casos comuns envolvendo FGTS, indenizações trabalhistas, lucros e dividendos ou rendimentos da poupança.
Outro ponto que exige atenção é o patrimônio. Quem possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também precisa prestar contas à Receita.
Investidores também devem ficar atentos. Quem realizou operações na bolsa de valores ou obteve ganho de capital na venda de bens — como imóveis ou veículos — deve apresentar a declaração. O mesmo vale para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 no ano.
Nos últimos meses também se falou bastante sobre a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. No entanto, essa mudança não afeta a declaração de 2026, já que ela considera os rendimentos de 2025. Na prática, essa nova regra só deve aparecer na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026.
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir os documentos necessários. Entre os principais estão os informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos, corretoras e pelo INSS. Esses documentos costumam ser disponibilizados até o fim de fevereiro.
Também é fundamental separar comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como gastos médicos, mensalidades escolares, plano de saúde e contribuições para previdência privada. Documentos relacionados à compra ou venda de imóveis, veículos e investimentos também devem estar à mão no momento do preenchimento.
Hoje a Receita Federal oferece duas formas principais para enviar a declaração. Uma delas é a declaração pré-preenchida, disponível no portal Meu Imposto de Renda. Nesse formato, o sistema já importa automaticamente diversas informações fornecidas por empresas e instituições financeiras. O contribuinte precisa apenas revisar os dados e confirmar o envio.
A outra opção é utilizar o programa gerador da declaração, que pode ser baixado no site da Receita Federal e permite o preenchimento manual das informações.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido, além da incidência de juros calculados pela taxa Selic.
Além da penalidade financeira, a falta da declaração pode deixar o CPF em situação irregular. Isso pode gerar dificuldades em diversas situações do dia a dia, como abrir contas bancárias, solicitar crédito, emitir passaporte ou participar de concursos públicos.
Por isso, o ideal é organizar a documentação com antecedência e fazer a declaração com calma, evitando erros que podem levar à malha fina.
Para quem prefere evitar dores de cabeça com o processo, contar com apoio profissional pode fazer toda a diferença. A OBDC Contabilidade realiza todo o processo de declaração do Imposto de Renda, desde a análise da documentação até o envio correto à Receita Federal, garantindo mais segurança e tranquilidade para o contribuinte.
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