Reforma Tributária no Agro: o que muda e como o setor pode se preparar!

A Reforma Tributária é uma das maiores transformações já vistas no sistema fiscal brasileiro. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovada, o país inicia um novo modelo de arrecadação que busca simplificar impostos, aumentar a transparência e impulsionar a competitividade econômica.

No agronegócio responsável por quase um quarto do PIB nacional, as mudanças terão impactos diretos em toda a cadeia produtiva. Ainda que algumas regras específicas dependam de regulamentação, os pilares centrais da Reforma já estão definidos e trazem maior segurança jurídica para o setor.

Por que esse tema está em pauta

O sistema tributário brasileiro sempre foi marcado pela complexidade. Diversos impostos sobre consumo se sobrepunham, dificultando a gestão fiscal das empresas e criando distorções entre os estados.

A Reforma Tributária veio para simplificar esse modelo. Com a EC 132/2023, o Brasil passa a adotar um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, substituindo cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três novos:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal
Imposto Seletivo (IS),aplicado a bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O que a Reforma propõe

O novo sistema garante a não cumulatividade plena, permitindo que empresas se creditem integralmente de tributos pagos em etapas anteriores. Isso elimina o chamado “imposto em cascata” e aumenta a transparência nas operações.

Além disso, a cobrança dos impostos será feita no destino, ou seja, onde o bem é consumido, e não mais onde é produzido. Essa mudança encerra a chamada guerra fiscal entre estados e cria um ambiente mais equilibrado para o agronegócio.

O que muda para o agronegócio

A Reforma Tributária reconhece a importância estratégica do agronegócio para o país e, por isso, a Emenda Constitucional já assegura regimes específicos de tratamento diferenciado para o setor.

Pontos consolidados:

Insumos agropecuários essenciais, como defensivos, fertilizantes, sementes e rações, terão alíquota zero (100% de redução) no IBS e na CBS.
Produtos agropecuários, extrativistas e de proteína animal e vegetal terão redução de 60% nas alíquotas dos novos impostos.
Alimentos essenciais, como leite e pescado, também entram nessa categoria reduzida.
Cooperativas terão regime específico, com compensações e créditos garantidos para evitar cumulatividade.
Exportações permanecerão isentas, com devolução integral de créditos para manter a competitividade internacional.

Quando as mudanças entram em vigor

A implementação será gradual e planejada.
Entre 2026 e 2032, o novo sistema será aplicado de forma progressiva, com uma fase de convivência entre os tributos atuais e os novos impostos.
Em 2033, a transição será concluída e o modelo do IVA dual estará em funcionamento pleno.

Durante esse período, o governo e o setor privado deverão trabalhar juntos para garantir a adaptação de processos, sistemas e controles fiscais.

Quem será mais impactado

Os efeitos da Reforma variam conforme o papel de cada agente na cadeia:

Revendas e distribuidores de insumos precisarão ajustar a forma de apurar e compensar créditos tributários.
Produtores rurais precisarão ajustar a forma de apuração e poderão se beneficiarem de redução da carga tributária, mas deverão se atentar às novas regras de emissão de notas e escrituração.
Cooperativas terão de adaptar seus modelos contábeis para o novo formato de crédito financeiro.
Agroindústrias precisarão de maior controle de estoque e rastreabilidade tributária, já que o crédito passa a ser integral e financeiro.

Impactos esperados para o setor

De forma geral, a Reforma Tributária tende a trazer mais transparência, previsibilidade e competitividade ao agronegócio.
Entre os principais impactos positivos estão:

• Eliminação da cumulatividade de impostos
• Redução da burocracia e das obrigações acessórias
• Melhoria na gestão de créditos tributários
• Maior segurança jurídica e previsibilidade fiscal
• Estímulo às exportações e ao investimento produtivo

O que acompanhar daqui para frente

  1. A definição das alíquotas-padrão do IBS e da CBS, que ainda serão detalhadas em lei complementar.

  2. As leis de regulamentação dos regimes específicos do agro, que definirão com precisão a lista de produtos com alíquota zero.

  3. A criação do Comitê Gestor do IBS, que administrará o novo imposto de forma compartilhada entre estados e municípios.

  4. A integração dos sistemas de gestão fiscal das empresas, que precisarão se modernizar para acompanhar as novas regras.

  5. Melhoria na gestão financeira e formação de preços, a Reforma exigirá mais controle sobre custos e margens. O setor de compras e o financeiro precisarão atuar de forma integrada para garantir precificação adequada e decisões mais assertivas.
  6. Treinamento das equipes internas, empresas do agro terão de capacitar seus times para lidar com as novas regras fiscais, evitando erros e assegurando uma transição eficiente.

A Reforma Tributária marca o início de uma nova era para o agronegócio brasileiro. O setor continuará desfrutando de incentivos importantes, agora com mais clareza e estabilidade, e dentro de um sistema que busca ser mais justo e eficiente.

Apesar das mudanças exigirem ajustes operacionais, a modernização do sistema tributário representa uma oportunidade para o agro aumentar sua competitividade e atrair novos investimentos.

Na OBDC, acompanhamos de perto cada etapa da implementação da Reforma para orientar revendas, cooperativas e produtores rurais sobre como se adequar e aproveitar os benefícios do novo modelo tributário.

Com conhecimento técnico e visão estratégica, ajudamos sua empresa a se preparar para o futuro fiscal do agronegócio com segurança, eficiência e planejamento.

 

Escrito por: OBDC

Nosso propósito é otimizar seus recursos financeiros, garantindo que você pague menos tributos com mais segurança jurídica.