Reforma Tributária na construção civil: a margem da obra também precisa entrar nessa conta

Quando se fala em Reforma Tributária na construção civil, é comum que a discussão comece pelas novas alíquotas. Mas, para construtoras e incorporadoras, a análise precisa ir além disso.

A pergunta mais importante talvez seja outra: como essas mudanças podem afetar a margem de cada empreendimento?

Isso acontece porque uma obra é um projeto de longo prazo. O orçamento é feito em determinado momento, as unidades começam a ser vendidas e, depois disso, materiais, serviços, mão de obra e demais custos continuam sendo contratados e pagos até a entrega.

Com a Reforma Tributária, a forma de tributação também passa a fazer parte dessa conta de maneira mais relevante.

Imagine um empreendimento lançado agora, com entrega prevista para daqui a três anos. Parte das unidades já foi vendida e, portanto, parte dos preços já está definida. Ao mesmo tempo, boa parte das compras, contratações e serviços ainda ocorrerá ao longo da execução da obra.

Nesse período, a empresa poderá ter novos créditos de IBS e CBS, novos recebimentos dos clientes e uma nova forma de tributação das operações imobiliárias. Por isso, a margem projetada no lançamento não pode ser tratada como um número definitivo.

Ela precisa ser acompanhada e atualizada ao longo da obra.

Um exemplo ajuda a visualizar esse impacto. Se um empreendimento foi projetado para gerar R$ 5 milhões de margem e, ao longo da execução, a combinação entre aumento de custos, mudança no aproveitamento de créditos e efeitos tributários reduzir esse resultado em 5%, a diferença será de R$ 250 mil.

Em empreendimentos maiores, o impacto pode ser ainda mais relevante.

O ponto central é que o preço de venda pode já estar definido, mas o custo total do empreendimento continua mudando. Por isso, a construtora não deve acompanhar apenas quanto já gastou.

Também precisa projetar quanto ainda falta gastar, quais créditos poderão ser aproveitados, quando os clientes farão os pagamentos e qual será a margem esperada até a conclusão da obra.

Esse acompanhamento permite identificar desvios antes que eles se transformem em perdas.

Se a empresa percebe com antecedência que a margem está sendo pressionada, ainda existe tempo para rever compras, renegociar contratos, ajustar processos, revisar o cronograma financeiro e tomar outras decisões para proteger o resultado do projeto.

Por isso, a Reforma Tributária não deve ficar restrita ao setor fiscal. Na construção civil, ela precisa entrar também na análise do orçamento, do preço, do fluxo de recebimentos e da margem de cada empreendimento.

Quanto antes essa conta for atualizada, maior será a capacidade da empresa de antecipar riscos e proteger o resultado da obra.

Sua empresa já revisou os empreendimentos em andamento considerando os efeitos da Reforma Tributária?

Se precisar avaliar esses impactos, entre em contato com a equipe da OBDC.

Escrito por: Maria Silva

Jornalista e coordenadora de marketing na OBDC Contabilidade. Bacharel em Jornalismo pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas – FUNORTE e pós-graduada em Marketing e Vendas e em Marketing Digital e Análise de Dados pela Anhanguera Educacional.