Uma das dúvidas que mais aparecem quando se fala em Reforma Tributária no agronegócio é sobre o produtor rural com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano.
A regra prevê que o produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual abaixo desse limite, em geral, não será contribuinte de IBS e CBS.
À primeira vista, isso pode passar a impressão de que esse produtor ficará fora das mudanças trazidas pela Reforma.
Mas não é bem assim.
Mesmo sem recolher diretamente IBS e CBS, o produtor continuará inserido em uma cadeia formada por fornecedores, cooperativas, indústrias, tradings e outros compradores. E todos esses agentes também estarão se adaptando ao novo sistema tributário.
Por isso, a Reforma pode chegar ao produtor de outras formas, principalmente na relação comercial.
Imagine, por exemplo, um produtor que fature R$ 3 milhões por ano e venda boa parte de sua produção para uma indústria.
Esse produtor pode permanecer como não contribuinte de IBS e CBS. A indústria compradora, porém, estará sujeita às novas regras e também avaliará os efeitos tributários daquela compra.
Na prática, isso significa que questões relacionadas aos créditos tributários poderão entrar na negociação entre produtor e comprador.
Ou seja, estar abaixo do limite de R$ 3,6 milhões não significa que a Reforma deixará de influenciar a atividade.
O produtor também poderá avaliar outra alternativa
Outro ponto importante é que o produtor abaixo desse limite poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS.
Mas essa decisão não deve ser automática. Antes de escolher, será necessário entender se essa opção realmente faz sentido para aquela propriedade.
Imagine um produtor que tenha um volume relevante de compras de insumos, máquinas, serviços e outros itens que possam gerar créditos.
Ao mesmo tempo, seus principais compradores são empresas que também estão dentro do novo sistema tributário.
Nesse cenário, pode fazer sentido comparar os efeitos de permanecer como não contribuinte com a possibilidade de optar pelo regime regular.
Agora considere outra situação. Um produtor possui poucas compras que geram créditos e vende sua produção em condições comerciais nas quais esse efeito tributário tem pouca relevância.
Nesse caso, a conclusão pode ser completamente diferente. É justamente por isso que o faturamento, sozinho, não é suficiente para definir a melhor decisão.
A análise precisa considerar a operação como um todo
Para chegar a uma conclusão mais segura, o produtor precisa olhar para a realidade da própria atividade.
É importante entender quanto a propriedade compra durante o ano, quais despesas poderão gerar créditos, para quem a produção é vendida e de que forma esses compradores estarão sujeitos ao novo sistema.
Além disso, será necessário avaliar o impacto de cada alternativa sobre preço, margem e rotina administrativa.
Em outras palavras, a pergunta não deve ser apenas: “Vou pagar IBS e CBS?”
A pergunta mais completa é: “Qual cenário faz mais sentido para a minha operação?”
2027 também traz mudanças na rotina
A Reforma não envolve apenas o pagamento de impostos.
A partir de 2027, também haverá novas exigências relacionadas a cadastro, emissão de documentos fiscais e organização das informações da atividade rural.
Por isso, 2026 deve ser usado como período de preparação.
O produtor precisa entender como será feita a emissão dos documentos, quais informações serão exigidas e se os sistemas utilizados hoje estarão preparados para essa nova rotina.
Deixar essa organização para janeiro pode gerar dificuldades justamente no momento em que as novas regras começarem a produzir efeitos.
O faturamento precisa ser acompanhado ao longo do ano
Outro ponto importante será acompanhar a receita da atividade com mais frequência. Se o produtor se aproximar ou ultrapassar o limite previsto na legislação, poderá haver mudança na forma como ele será tratado dentro do novo sistema.
Por isso, não é recomendável esperar o encerramento do ano para descobrir qual foi o faturamento da atividade.
Esse acompanhamento precisa fazer parte da gestão ao longo do exercício, permitindo que o produtor identifique com antecedência uma possível mudança de enquadramento e avalie seus efeitos antes que ela aconteça.
Além da questão tributária, esse controle também ajuda na gestão financeira da propriedade, pois permite acompanhar com mais clareza o desempenho da atividade e tomar decisões com antecedência.
O que fazer agora?
O primeiro passo é entender a realidade da própria operação.
Para isso, o produtor precisa conhecer sua expectativa de faturamento, identificar quem são seus principais compradores e avaliar quanto gasta com insumos, serviços e investimentos ao longo do ano.
Com essas informações, será possível comparar os cenários e entender se permanecer como não contribuinte de IBS e CBS continua sendo a melhor alternativa ou se vale a pena analisar a opção pelo regime regular.
Essa decisão também deve considerar a forma como a produção é comercializada, os créditos que podem ser gerados nas compras e o impacto que cada alternativa pode ter sobre preço, margem e relação com os clientes.
Ou seja, a análise não deve começar apenas pela pergunta sobre quanto imposto será pago. O mais importante é entender qual cenário funciona melhor para aquela propriedade como um todo.
O limite de R$ 3,6 milhões é uma referência importante, mas não resolve sozinho a análise da Reforma Tributária para o produtor rural.
Mesmo abaixo desse valor, a propriedade continuará inserida em uma cadeia de fornecedores e compradores que também estará sujeita às novas regras. Na prática, isso significa que a Reforma pode afetar não apenas a tributação, mas também a forma de comprar, vender, emitir documentos e negociar com o mercado.
Por isso, 2026 deve ser usado para entender essas mudanças, organizar as informações da atividade e fazer as simulações necessárias para 2027.
No agro, a melhor decisão tributária será aquela que fizer sentido para a realidade financeira e comercial da propriedade.
Se tiver dúvidas sobre como essas mudanças podem afetar sua atividade rural, entre em contato com a equipe da OBDC.

